Caixa instala terrorismo e Sindicato repudia violação do Acordo

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O Sindicato dos Bancários do Ceará repudia o ato de terrorismo por parte da Caixa com a divulgação da CI SUAPE SURSE 107/08, que fere o acordo celebrado com os trabalhadores. Adverte que nenhum desconto nos salários será tolerado. Em negociação com as representações dos empregados na sexta-feira, 7/11, a Caixa limitou-se a detalhar seu entendimento sobre o conteúdo da CI Suape/Surse 107/08, que trata da compensação dos dias não trabalhados durante a greve, mas sem alterar o conteúdo. A direção da empresa insiste em descontar os dias do empregado que, por alguma razão, seja ela qual for não compense integralmente as horas previstas em rigoroso plano definido pelas chefias das unidades. É colocada como obrigatória a compensação de duas horas diárias, ainda que fora da unidade de lotação do empregado.


A Contraf/CUT e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) se recusaram a abrir a possibilidade de desconto de dias da greve e reafirmam a exigência de cumprimento do acordo coletivo em sua íntegra. Informaram ainda à empresa que a orientação que têm dado aos sindicatos de todo o País é para que recomendem aos empregados a compensação das horas conforme a necessidade real das unidades, respeitados os preceitos legais.


Caso a Caixa se mantenha intransigente na implementação da CI 107 nos termos que está colocada, será realizado em 19/11 o Dia Nacional de Luta contra o descumprimento do acordo coletivo 2008. Desde já os empregados estão convocados para esse dia de luta.


Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho assinada no dia 30/10, os dias em que os bancários ficaram em greve serão compensados até o dia 15 de dezembro/2008, a partir da assinatura do acordo. Após essa data, conforme acordado com os bancos, inclusive com a Caixa, os dias não trabalhados serão abonados.


A orientação do Sindicato é para que os empregados não aceitem qualquer forma de pressão, não assinem nenhum documento relativo à compensação dos dias parados, seja de forma individual ou coletivamente, tais como tabela de compensação, venda de APIPs, venda de licença prêmio ou outros.


“Essa é uma atitude terrorista adotada pela empresa, que o movimento sindical não vai tolerar. Vamos manter a unidade na luta e todas as formas de luta serão adotadas para fazer respeitar o Acordo Coletivo de Trabalho, aprovado pela categoria”, completou Marcos Saraiva.

ENTENDA A ILEGALIDADE DA CI 107/08


1) A CI SUAPE/SURSE 107/08, de 31/10/2008, no item 6, contraria o Acordo Coletivo de Trabalho recentemente assinado pela empresa;


2) Contraria literalmente o acordo, porque a cláusula afirma que os dias não trabalhados em razão da greve não serão descontados e a CI 107 determina que o saldo das horas não compensadas até 15/12/2008 deverá ser descontado;


3) Além de investir contra o texto que a própria Caixa assinou, a empresa também quebra com a boa-fé que é essencial a todo processo de negociação coletiva; os negociadores de ambos os lados estavam conscientes de que o eventual saldo em 15/12/2008 não seria descontado;


4) O acordo tem obrigações recíprocas para as partes; assim como a Caixa se comprometeu a não descontar, os bancários se comprometeram a compensar as horas não trabalhadas em razão da greve, até 15/12/2008;


5) Pelo acordo, o critério de compensação é do empregador; esse critério tem que ser aplicado com razoabilidade, sendo ilegal qualquer tentativa de transformar a compensação em castigo aos grevistas.