Caixa: liminar assegura jornada de trabalho sem redução de salários

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A Justiça determinou a suspensão dos efeitos da CI 293 da Caixa no Ceará. A decisão foi proferida na sexta-feira, dia 2/2, pelo juiz Germano Silveira de Siqueira da 5ª Vara do Trabalho, de Fortaleza. A ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará pediu a nulidade da CI SUPER/GERET Nº 293/06 da Caixa e cessados seus efeitos, condenando a empresa a restituir aos seus empregados as mesmas condições de trabalho anteriores à edição da referida norma, com os mesmos ganhos remuneratórios. A multa para o não cumprimento da decisão judicial é de R$ 5.000,00 por empregado prejudicado.

A CI 293 da Caixa prevê a alteração da jornada de trabalho de oito para seis horas, com redução salarial para os empregados de cargos técnicos que possuam reclamação trabalhista buscando diminuição de jornada.

Para defender e garantir os direitos dos empregados, o Sindicato dos Bancários entrou na Justiça do Trabalho com essa ação civil pública, com pedido de liminar. Além da sustação da CI 293, a ação pedia que todos os efeitos da medida fossem revertidos de pronto. A ação foi baseada em três pontos: não pode a empresa presumir atos de vontade dos seus empregados; estar a empresa agregando o direito de ação a um outro atributo que é a alteração de jornada e tratamento discriminatório àqueles que fizeram uso do direito de ação.

Pelo País – Continuam valendo as liminares contra a CI 293 da Caixa conquistadas pelos Sindicatos de Campo Grande (MS), Distrito Federal, Piauí, Maranhão, Pernambuco, Espírito Santo e Alagoas.