Caixa volta a atacar com CI 293 para punir empregados com cargos técnicos

59


Em 30 de dezembro do ano passado, de maneira sorrateira e no período das festas de fim de ano, a Caixa Econômica Federal voltou a aplicar arbitrariamente a CI Supes/Geret 293 (2006) para reduzir jornada e salários de empregados da carreira técnica que possuam reclamação trabalhista. A principal mudança é na jornada de trabalho de oito para seis horas, com redução salarial. A medida atinge cerca de 250 empregados de cargos técnicos com jornada de oito horas, configurando-se como uma represália àqueles trabalhadores que buscaram garantir seus direitos na Justiça.


A CI determina exclusivamente a alteração compulsória da jornada de trabalho e da gratificação dos empregados com cargos em comissão técnica ou de assessoramento de oito horas, que ajuizaram ação – individual ou conjunta por meio de entidades sindicais, – questionando a jornada além da sexta hora diária.


A medida da Caixa é classificada de inaceitável pelos representantes dos trabalhadores. Isto porque, entre outros motivos, o banco utilizou a questão judicial como álibi para colocar os empregados contra as entidades sindicais e associativas. Diante disso, o movimento nacional dos empregados irá exigir da direção da empresa a imediata revogação da normativa, mas de antemão, conforme recentes contatos mantidos pela CEE/Caixa, o banco informou que não pretende revogá-la, por ser uma decisão de seu Conselho Diretor.