Câmara aprova MP que isenta do IR participação nos lucros até R$ 6 mil

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21/5) a Medida Provisória (MP) 597, que assegura a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15 mil terão alíquota de 27,5%. A MP segue agora para análise do Senado.


A MP, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do IRPF para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores, foi aprovada sem qualquer modificação em relação ao texto da comissão mista do Congresso que analisou a matéria.O texto original da MP editada pelo governo já previa a isenção para as participações nos lucros de até R$ 6 mil.


Todos os destaques da oposição que visavam a alterar a tabela de isenção do IRPF sobre participação nos lucros foram rejeitados nas votações em plenário.


Antes da MP, a tributação das parcelas de participação nos lucros seguia a mesma tabela do IRPF normal, usada para os salários. Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a edição da MP é de R$ 1,7 bilhão em 2013, R$ 1,88 bilhão em 2014 e R$ 2,09 bilhões em 2015. As novas regras valem a partir de 1º de janeiro deste ano.


Nova tabela – A tabela prevista contém as mesmas alíquotas da tabela mensal do IRPF, mas os valores expressam faixas anuais de recebimento da participação. Embora as centrais sindicais quisessem um valor maior na faixa de isenção, prevaleceram os R$ 6 mil anuais.

No caso de um trabalhador cujo salário anual já esteja isento (R$ 20.529,36), uma participação nos lucros recebida não precisará ser somada a esse valor na Declaração Anual de Ajuste do IR, o que provocaria tributo a pagar.


Uma das novidades incluídas pelo relator é a correção dos valores da tabela do imposto incidente sobre as participações com o mesmo percentual de reajuste da tabela mensal do IRPF normal. Essa correção valerá a partir de 2014.


A medida aprovada pelo governo foi uma reivindicação histórica das centrais sindicais.