A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 13/8, o projeto de lei que regulamenta o estágio profissional e estipula os direitos e os deveres das empresas e dos estudantes. Entre os principais pontos, o projeto determina a remuneração ou outra forma de contraprestação ao estagiário.
O estágio, definido pelo projeto como um ato educativo supervisionado em ambiente de trabalho, não criará vínculo empregatício com a empresa.
Entre as principais mudanças estão o direito a férias de 30 dias após um ano de contrato e concessão de vale transporte. A proposta ainda define cargas horárias máximas para o estudante. Para os alunos da educação especial e do ensino fundamental não poderão ter mais do que 4 horas diárias, ou 20 horas semanais, de estágio. Para o ensino superior ou a educação profissional de nível médio, o limite máximo será de 6 horas diárias, ou 30 semanais. Poderão oferecer estágios as empresas privadas e os órgãos da administração pública direta de todo o País. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional atualiza a antiga lei de estágios, de 1977. A legislação passa a valer apenas para os contratos firmados após a sanção presidencial.
LICENÇA-MATERNIDADE – Também no dia 13, os deputados aprovaram diversas propostas sociais, como a medida que amplia a licença-maternidade e que inclui a proteção aos jovens como prioridade na Constituição, entre outras medidas.
Pela proposta que aumenta a licença concedida às mães, as empresas terão o direito de escolher se querem ou não ampliar de quatro para seis meses o período de licença-maternidade. Em contrapartida, as empresas receberão incentivos fiscais e o selo de “Empresa Cidadã”.