CCV das 7ª e 8ª horas: funcionários já podem apresentar suas demandas

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Os funcionários do Banco do Brasil interessados em participar da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) referente às 7ª e 8ª horas já podem dar entrada nos pedidos de conciliação junto ao Sindicato dos Bancários do Ceará.


A CCV é uma mesa de conciliação que tem como objetivo resolver pendências trabalhistas através de um acordo extrajudicial entre funcionários da ativa e o banco – sendo o Sindicato o local onde o bancário protocolará a demanda. Dessa forma, tenta-se solucionar os passivos trabalhistas antes de se chegar à instância judicial.


Na CCV das 7ª e 8ª horas, a finalidade é a quitação das horas extras irregulares dos cargos de natureza técnica, em virtude da implantação do novo Plano de Funções. Os bancários que já migraram para jornada de seis horas do novo plano ou exerceram cargos de assistente e analista nos últimos cinco anos poderão requerer acordo pela CCV.


“A Comissão permite uma resolução extrajudicial evitando a longa espera dos processos judiciais. Entretanto, é importante que os bancários saibam que o banco está oferecendo  menos de  20% de uma possível ação judicial para quitação dos direitos das 7ª e 8ª horas”, ressalta Gustavo Tabatinga, diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato. A instalação da CCV suspende por 180 dias as ações movidas pelo Sindicato contra o Banco do Brasil.


A adesão ao Acordo Aditivo que instala a CCV das 7ª e 8ª horas foi aprovada pelos funcionários em assembleia realizada no último dia 9/7.


Acesse o link (www.bancariosce.org.br/CCV.php), preencha o Termo de Demanda e Protocolo no site do Sindicato dos Bancários do Ceará, imprima o termo e junte ao histórico de comissões exercidas (opção Pessoal – 31-08), cópia da carteira de identidade ou documento com foto, e entregue na Sede do Sindicato de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou envie pelo Correio (Rua 24 de Maio, 1289, Centro, Fortaleza/CE – CEP 60.020-001).