CEE Caixa organiza plenária sobre PCS dia 16 deste mês

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A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa da Contraf-CUT (CEE Caixa) esteve reunida para debater a organização da Plenária sobre o Plano de Cargos e Salários que será realizada no dia 16 de maio.


Em rodada de negociação entre a Caixa e a Contraf/CUT, dia 30 de abril, em Brasília, a empresa finalizou sua proposta para a unificação das tabelas do PCS, fato que coloca para o movimento dos empregados a necessidade de intensificação do debate sobre o assunto.


A proposta feita pela Caixa contempla o pagamento dos R$ 30,00 para os que ganhavam mais de R$ 1.500,00 em 2004, corrigidos de acordo com os reajustes de 2005 a 2007 (correspondentes a 16,3%). O valor atinge R$ 34,90.


Foi negada a reivindicação dos trabalhadores referente à aplicação do índice dos R$ 30,00 de 2004 para cálculo do teto da nova tabela, mantendo sua proposta de incluir apenas as VPs SP (1/3) e tempo de serviço (1/12). O motivo alegado para a negativa foi aumento de custos.


A empresa aceitou a possibilidade de inclusão dos Técnicos Bancários Superiores (TBS) na nova tabela. Esses trabalhadores desistiriam de sua condição e passariam a ser Técnicos Bancários regulares, sendo enquadrados numa referência compatível com seu nível salarial. Assim, passariam a poder ocupar cargos em comissão.

Proposta da Caixa para a criação da tabela unificada do PCS:


– Quantidade de níveis: 72 (de 201 a 272);

– Piso: R$ 1.244,00 (ref. 201, equivalente ao valor atual da ref. 101 do PCS 98);

– Teto: R$ 3.700,00 (ref. 272, equivalente à referência 95 do PCS 98 + 1/3 equivalente a VP-Salário Padrão e + 1/12, equivalente à VP-Tempo de Serviço + R$ 34,90 da Campanha de 2004 + R$ 28,10, a título de arredondamento);

– Interstício: 1,5470547%;

– Pagamento de R$ 34,90 para os que ganhavam menos de R$ 1.500,00 em setembro de 2004, antes de migrar para a nova tabela;

– Retomada da promoção por merecimento com critérios definidos em negociação;

– Possibilidade de migração dos técnicos bancários superiores;

– Obrigatoriedade de desistência de ações e direitos colidentes, a serem definidos em negociação;

– Obrigatoriedade de não estar o empregado nos planos de benefício da Funcef Reg ou Replan.