CEF altera sistemática de concessão de licenças não-remuneradas

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Em circular emitida na sexta-feira (19/10) e destinada a todas as unidades espalhadas pelo País, a Superintendência Nacional de Administração de Pessoas da Caixa Econômica Federal anunciou alterações na sistemática de concessão de Licença para Acompanhar Cônjuge (LAC) e de Licença para tratar de Interesses Particulares (LIP), regulamentadas pelos RH 032 e 033, que consistem em afastamentos não-remunerados dos empregados.


“Essa alteração nos normativos contempla reivindicação dos empregados negociada durante a Campanha Nacional dos Bancários 2012, quando a Caixa se comprometeu a estudar formas de facilitar a concessação de tais licenças. Até hoje a substituição não era autorizada para esses casos, ficando o ônus para a unidade, o que dificultava o acesso a esse direito, pois o gestor muitas vezes não autorizava a saída do empregado para não desfalcar a equipe”, afirma Plínio Pavão, empregado da Caixa e diretor executivo da Contraf-CUT.


A circular informa que, durante os afastamentos por LAC e por LIP, o empregado fica com o contrato de trabalho com a Caixa suspenso, tendo, por conseguinte, o período da licença não computado como efetivo exercício.


Também é esclarecido que, durante o gozo dessas licenças, caberá ao trabalhador arcar com o recolhimento das contribuições para a Funcef (parte empregado e parte empregador), e das contribuições para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), caso queira manter sua condição de associado da Fundação e de segurado junto ao INSS.


A Caixa comunica, por outro lado, que promoveu a alteração da sistemática vigente com o intuito de conciliar os interesses dos empregados com as necessidades da empresa, de modo a viabilizar a efetiva utilização das referidas licenças pelos empregados. Isto permitirá, segundo o banco, que a vaga do empregado em gozo de LAC ou LIP seja liberada na Lotação Autorizada de Pessoal (LAP) da unidade, possibilitando a substituição durante o afastamento, o que não ocorria até então.