Cliente espera 1h20 em fila e processa Bradesco

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Cinco mil reais por danos morais. Esta é a indenização que o Bradesco foi condenado a pagar a uma cliente que não teve o seu direito de atendimento prioritário respeitado. O caso aconteceu em Angra dos Reis (RJ). Ainda cabe recurso.


Apesar de estar com o filho de um ano e 10 meses no colo, a cliente foi obrigada a sair da fila especial, tendo que esperar uma hora e vinte minutos para pagar uma conta depois que a atendente do banco disse que ela não teria direito à prioridade em razão da criança já andar.


A ação foi considerada pela Justiça “ilegal, precipitada e desrespeitosa”. O banco desrespeitou a Lei 10.048/2000, que disciplina o atendimento prioritário aos usuários do serviço público, incluindo as instituições financeiras. A lei no seu artigo 1º informa que “as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário”.


De acordo com a sentença, também houve problema em relação ao tempo de espera na fila comum. Ficando caracterizado que o banco violou a legislação municipal e estadual. A Lei Estadual nº 4.223/2003 permite, em dias normais, que o cliente espere o tempo máximo de 20 minutos. Já a Lei Municipal nº 800/98 permite 30 minutos. A primeira cria exceção para os dias anteriores e posteriores a feriados, estendendo o prazo para 30 minutos; ao passo que a segunda fixa prazo excepcional de 45 minutos, para as mesmas hipóteses.


Na decisão da Justiça, ficou configurado que os danos morais decorreram do duplo constrangimento pelo qual passou a cliente. Em primeiro lugar por ter sido questionada sobre a necessidade de permanecer na fila de atendimento prioritário. Em segundo lugar, ainda entra em cena outro constrangimento que nasceu de ter a autora de esperar por cerca de 1h20 para ser atendida, com uma criança de um ano e dez meses de idade.