Pela proposta, o Banco indenizará 60% das horas extras trabalhadas e converterá os outros 40% em folgas, que deverão ser utilizadas dentro de, no máximo, 75 dias, findos os quais, serão indenizadas.
No início, o Banco necessitará, por questões tecnológicas, de até 90 dias para realizar a conversão das horas extras trabalhadas em folgas. A critério exclusivo do funcionário, as folgas do banco de horas também poderão ser gozadas junto com as férias do interessado.
Assembleias – A proposta, para ser implementada, terá de ser aprovada em assembleia nos Sindicatos, precedidas de ampla discussão pelas bases. O acordo, quando sacramentado, terá vigência de um ano a contar da data de implantação do novo ponto, que ficou estipulado para o dia 1º de março de 2010. As entidades terão todo acesso para acompanhar e verificar a jornada de trabalho dos funcionários e o próprio bancário terá o controle diário do banco de horas. O acordo prevê multa de descumprimento de R$ 18,98 por funcionário que não estiver com o sistema disponível.