Cobradas garantias para vítimas de extorsão mediante sequestro

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A reunião da Comissão Bipartite de Segurança Bancária, realizada dia 30/11, na sede da Fenaban, deu continuidade às negociações sobre os direitos dos bancários vítimas de extorsão mediante sequestro. Na reunião anterior, os bancos aceitaram promover alterações na cláusula 33-C, que passou a dar às vítimas de extorsão mediante sequestro a possibilidade de realocação para outra agência ou posto de atendimento bancário.


Agora, as alterações reivindicadas pelos representantes dos bancários exaltam a necessidade da inclusão do crime também nos itens A, B e D do artigo 33 e do 31 da CCT. “Entendemos que o bancário pode ser vítima de extorsão mediante sequestro e ter sua vida impactada fortemente, por isso, precisamos criar uma proteção para os trabalhadores e suas famílias”, afirmou Gustavo Tabatinga, coordenador do Coletivo Nacional de Segurança da Contraf-CUT.


A Fenaban se comprometeu em avaliar as alterações e discutirá na próxima reunião, que será agendada para 2018. E sobre um novo modelo de segurança que sugere a instalação de equipamentos de segurança em 10 agências em 5 bancos de grande representatividade, e avaliar os pontos positivos e negativos, a Fenaban não se posicionou sobre a reivindicação e criará um calendário para discutir o assunto.