Coibir bancários a não participar da campanha nacional fere leis federais

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As negociações entre o Comando Nacional e os banqueiros ainda estavam em andamento, nem se falava ainda em indicativo de greve, e já chegaram ao Sindicato dos Bancários do Ceará denúncias de pressão de gestores para os bancários não aderirem a um possível movimento paredista que venha a ser feito pela categoria.


O Sindicato dos Bancários do Ceará esclarece que a categoria deve continuar denunciando este tipo de atitude e esclarece que ameaças e pressões feitas por gestores ferem o direito de greve garantido constitucionalmente (CF/88, art. 9º), além de estar representado na Lei federal 7.783 (conhecida como Lei de Greve).


No artigo 1º da lei de greve, fica estabelecido que o direito de greve é assegurado a todo trabalhador, competindo a estes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Já no artigo 6º, § 2º, é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho.


“Não podemos admitir que mesmo antes de qualquer sinalização de greve, os bancários já estejam sendo pressionados e ameaçados para não aderir ao movimento. Isso fere todos os direitos legais dos trabalhadores. Estaremos atentos e pedimos que qualquer irregularidade seja denunciada para que possamos tomar as providências cabíveis”, esclarece o presidente do Sindicato, Carlos Eduardo Bezerra.


Em caso de dúvida, denúncia ou informação, os bancários devem ligar para (85) 3252 4266.