Começa atendimento do acordo do FGTS

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O Sindicato deu início na segunda-feira, dia 4/9, ao recebimento dos documentos para que os bancários façam o acordo com a Caixa Econômica Federal, para pagamento das diferenças do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários, referentes ao Plano Verão (42,72%) e Collor (44,80%); inserção de juros de mora, além da correção monetária; e quitação dos dois planos e dos demais, como Bresser (26,06%), Collor I (7,87%) e Collor II (21,87%). Esse acordo abrange bancários e ex-bancários que eram titulares de contas de FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990.

Em todo o País, as entidades têm dado entrada em ações quer individuais, quer coletivas. No Ceará, foi feita opção por uma ação coletiva, e assim foi dada entrada numa ação civil pública pelo Ministério Público Federal, sendo co-autores nove entidades, entre elas o Sindicato dos Bancários e a CUT/CE. A ação foi ajuizada em março de 1995. Portanto tem 11 anos de tramitação na Justiça Federal. A Condenação da CEF: atualização de todas as contas de FGTS do Ceará, ativas e encerradas pela aplicação dos índices postulados descontando-se os percentuais efetivamente aplicados e pagar as diferenças com juros e correção monetária.

Quem tem ação individual pode também aderir ao acordo do Sindicato com a CEF, mas deve lembrar que vai assumir os compromissos com o advogado particular. Quem vier de outra base (outro Estado), também pode aderir a esse acordo.

Os valores de cada beneficiário só serão conhecidos após a pesquisa a ser feita pela CEF, a partir dos dados fornecidos ao Sindicato. Somente depois de conhecidos os valores, o bancário poderá ou não fazer a adesão ao acordo. Quanto ao tempo de liberação do crédito, vai depender do volume de adesões. Os honorários advocatícios serão de 5% somente sobre o valor retirado por cada adesista, ou seja, somente se o adesista retirar o seu montante. Vale ressaltar que os créditos serão feitos nas contas de FGTS dos bancários e o acesso a esse dinheiro somente acontecerá se atendidas as exigências da lei do FGTS nº 8.036, tais como estar aposentado, ter sido demitido sem justa causa, ter doença grave etc.

Para os que não aderirem ao acordo do Sindicato com a CEF, continuam as ações individuais com todas as prerrogativas. Vale lembrar que a Caixa só faz acordo com dois planos – Verão e Collor, conforme decisão do Superior Tribunal Federal, que exclui os planos Bresser, Collor I e Collor II.