Comissão Paritária diverge sobre base de cálculos da Ação de Equiparação e vai produzir planilhas em separado

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A Comissão Paritária, que foi instalada dia 4/9 e havia suspendido suas reuniões desde o dia 18/9, a pedido da equipe do BNB, para atender demanda judicial de dez colegas que contrataram advogados particulares para a mesma ação de equiparação do Sindicato, retomou seus trabalhos no dia 1º/10, sem chegar a um consenso quanto aos valores que devem ser tomados como referência em relação aos Adicionais de Função em Comissão (AFC) do BNB e às tabelas de Adicionais de Função e Representação (AFR) do Banco do Brasil.


Em relação às tabelas de AFR do Banco do Brasil tomadas como referência, verificou-se clara desconexão dessas tabelas com a realidade da época desde o início do período da equiparação, em outubro de 1988, uma vez que os valores das tabelas do BB não acompanham os reajustes aplicados às tabelas do BNB. Em janeiro de 1993, por exemplo, a tabela do BB utilizada pela equipe do BNB apresenta um reajuste de apenas 32% em relação ao mês anterior (dez/92), enquanto no mesmo mês de janeiro/93 a tabela do BNB indica um reajuste de 136%. Além desses reajustes diferenciados contradizerem a política de reajustes salariais idênticos nos dois bancos, praticada pelo Governo Federal até hoje, as folhas de pagamento anexadas aos autos pelo próprio BNB não confirmam esse reajuste naquele mês.


Em 1º de setembro de 1990, conforme tabelas do BNB e do BB dessa data anexadas aos autos do processo, com base nas quais houve a sentença do TST e foram elaborados os cálculos do Sindicato, os adicionais do BNB variavam entre 13% e, no máximo, 27% em relação aos valores de AFR das funções equivalentes no BB. No entanto, nas planilhas de cálculos apresentadas pela equipe do BNB há meses em que os adicionais do BNB representam 37% e até 50% dos adicionais do BB, sem qualquer explicação plausível para essa distorção em relação às tabelas de 01/09/90.


Devido a essas divergências, o Sindicato vai apresentar seus cálculos em separado de acordo com a metodologia aprovada na audiência de conciliação realizada em 29/08/13, que prevê a dedução das horas extras no primeiro período da equiparação (preservando-se o valor integral das diferenças de funções em comissão entre 01/12/1992 e 31/08/1994) e tem como objetivo obter um acordo com o BNB, pois se este não ocorrer caberá à juíza da 3ª Vara do Trabalho julgar os valores que já foram encaminhados pelo Sindicato sem dedução de horas extras, que totalizam R$ 1.140 milhões, a preços de dezembro de 2012, ou R$ 1.256 milhões, a preços atuais, envolvendo todos os 1.638 substituídos.


FIQUE POR DENTRO:


• No início de dezembro/2012, o Sindicato apresentou à 3ª Vara do Trabalho os cálculos de 1.178 substituídos.


• Em 29/08/2013 realizou-se audiência de conciliação que incluiu os 460 substituídos até então impugnados pelo BNB, ficando definida, no caso de acordo, a metodologia que consiste em deduzir as horas extras pagas pelo BNB no período de 31/10/88 a 30/11/92, durante o qual o Banco do Brasil não pagava essas horas a seus comissionados.


• Em 04/09/2013 foi instalada Comissão Paritária para produzir os cálculos dos 1.638 substituídos com base na metodologia acordada na audiência de conciliação.


• Entre 18/9 e 30/9/2013, a Comissão Paritária suspendeu seus trabalhos para a equipe do BNB atender demanda judicial de dez colegas que contrataram advogados particulares para a mesma ação de equiparação do Sindicato.


• Em 01/10/2013, ao retomar os trabalhos, a representação do Sindicato na Comissão Paritária, por divergir da base de cálculos apresentada pela equipe do Banco, solicitou os valores pagos pelo BNB de AFC e de horas extras para concluir seus cálculos em separado.


• Em 8/10/2013, o Sindicato apresentou os cálculos dos 460 substituídos, utilizando os mesmos critérios adotados para os primeiros 1.178, isto é, sem dedução das horas extras.