Comissionados do BNB que não constam da relação inicial de beneficiários podem ingressar com ação autônoma

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Todos os funcionários do BNB que pertencem à base de representação do Sindicato dos Bancários do Ceará e foram comissionados em qualquer período dentro do intervalo de 31/10/1988 a 31/08/1994, mas não constam da relação dos beneficiários que se encontra atualmente na Justiça, podem ingressar com ações autônomas solicitando o mesmo direito à equiparação. A possibilidade veio com a sentença de liquidação do processo 1730/91, que há 24 anos tramite na Justiça do Trabalho e já determinou o direito à equiparação para mais de 1.600 trabalhadores do BNB.


Para se habilitar à nova ação de equiparação, os interessados devem encaminhar ao Sindicato os seguintes documentos: cópia da folha da carteira profissional que comprova o vínculo empregatício com o BNB; cópia do RG; CPF e dos contracheques onde devem constar os valores de AFC (Adicional de Função em Comissão) pagos pelo Banco, referentes ao período reclamado com base nos quais serão calculadas as planilhas de cada substituído. Opcionalmente, podem ser entregues o histórico funcional e os atos de designação de função em comissão.


As cópias dos documentos devem ser acondicionadas em envelope lacrado e entregues na Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (Rua 24 de Maio, 1289, Centro) aos cuidados de Osvaldo Nogueira ou enviadas para o e-email sjpublicidade@uol.com.br, a partir do dia 1º de setembro até o final de dezembro deste ano.