São recentes os estudos científicos e estatísticos sobre os impactos negativos da corrupção para a economia do País. Kimberly Ann Elliot assinala que a corrupção é uma das mais dramáticas mazelas que assolam o mundo globalizado, enfraquecendo a legitimidade política, provocando desperdício de recursos, afetando o comércio internacional e o fluxo dos acontecimentos. A corrupção é também maléfica porque se trata de um instrumento que modifica os mercados, criando vantagens desiguais entre as empresas competidoras e investidores.
Considerando que as estimativas mais recentes da Federação das Indústrias de São Paulo e da CGU (Controladoria Geral da União) apontam para uma média anual que varia entre 70 a 80 bilhões de reais desviados em virtude da corrupção no Brasil, conclui-se que o prejuízo como um todo para a economia do País acaba sendo da espantosa ordem de 210 a 240 bilhões de reais por ano. Este é o verdadeiro custo econômico da corrupção no Brasil, que contribui decisivamente para emperrar o processo de desenvolvimento econômico do País e para manter o sistema tributário nacional como um dos mais onerosos e complexos do mundo.
A esta altura, o leitor atento deve estar se perguntando: e qual a relação entre a aprovação da PEC 37 e a economia do Brasil? A resposta é relativamente simples: ao impedir o Ministério Público, a Controladoria Geral da União, as Receitas Federal e Estadual, o Banco Central do Brasil, o CADE, os Tribunais de Contas e outros órgãos de controle do Estado de investigarem os desvios de dinheiro público de natureza criminosa, referida proposta de emenda à Constituição – que pretende estabelecer um monopólio da investigação criminal a favor das Polícias –, representa golpe de morte no já difícil enfrentamento do mal endêmico da corrupção, sobretudo quando cediço que as Polícias, historicamente vinculadas e subordinadas ao Poder Executivo, não possuem tradição investigativa nessa seara, encontrando diversas limitações e obstáculos políticos para o pleno exercício de atividades de apuração de crimes relacionados aos atos de corrupção perpetrados pelos mais altos escalões do Poder Público em todos os níveis da federação.
Ao proibir os órgãos de controle especializados (Receitas Federal e Estadual, CADE, BACEN, CGU, Tribunais de Contas, Ministério Público e as próprias CPI’s) de exercerem uma investigação adequada dos desvios criminosos de recursos públicos que deixam de se converter em políticas públicas eficazes para a população e em infraestrutura para o crescimento do País, a PEC 37 em nada contribuirá para minorar os efeitos deletérios da crise econômica que se instalou no Brasil, levando ao quadro atual de estagnação da economia, com baixa do PIB e elevação dos índices inflacionários.
Triste realidade a de um povo cujo Parlamento se dá ao luxo de discutir em tom de seriedade uma mudança da Constituição que caminha na contramão dos mecanismos de controle da estabilidade e austeridade econômicas rigorosamente respeitados (e até estimulados) pelos países civilizados e desenvolvidos.
Luciano Coelho Ávila – Promotor de Justiça do Distrito Federal e membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público