Como o bancário deve agir após o assalto

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1. Os bancários que sentirem danos psicológicos a ponto de não reunir condições para trabalhar em um prazo menor que quinze dias, devem entrar de licença saúde e de posse do atestado médico solicitar ao banco a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e logo que tenha o documento em mãos deve dar entrada no INSS. Esse procedimento serve para registrar o acidente de trabalho (assalto) e resguardar o bancário, do ponto de vista de seus direitos, caso este venha a desenvolver qualquer problema psicológico no futuro, por conta do evento de assalto. Neste caso, o bancário não fica de licença pelo INSS, pois seu salário neste período é pago pelo banco.


2. Os bancários que sentirem danos psicológicos a ponto de não reunir condições para trabalhar em um prazo superior a quinze dias, devem entrar de licença saúde e quando do recebimento do atestado médico solicitar ao banco a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e de posse da mesma dar entrada no INSS. Diferentemente do prazo menor de quinze dias, esse procedimento, além de fazer o registro do acidente no INSS, também serve para formalizar o pedido de licença junto à Previdência Social. Neste caso, o bancário fica de licença pelo INSS. Em ambos os casos, o bancário deve guardar uma via da CAT consigo.


Paralelo ao que for encaminhado nos itens 1 e 2, o bancário vítima de assalto, de acordo com o artigo 31 da Convenção Coletiva de Trabalho 2012, tem direito a atendimento médico ou psicólogo logo após o assalto. Na ocasião, o bancário deve relatar tudo que está sentido e solicitar do profissional uma via do documento em que foi registrado o diagnóstico.


Segundo o secretário de saúde do SEEB/CE, Eugênio Silva, tem ocorridos vários casos em que o bancário só apresenta problema de ordem psicológica tempos depois do ocorrido, por isso é importante que se tomem todos esses cuidados para que em caso de adoecimento, o banco pague todo o tratamento. Esses procedimentos tornam-se extremamente relevante se levarmos em conta que a maioria dos planos de saúde oferecidos pelos bancos não contemplam tratamento psiquiátrico.