Compensação: hora-extra deve ser eventual

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O Banco do Brasil iniciou na quarta-feira, dia 1º/11, o período disponível para eventual compensação das horas paradas durante a greve desta Campanha Nacional. Conforme acordo entre a Contraf-CUT e a Fenaban, a compensação vai até o dia 31 de dezembro, sendo que a partir desta data as horas da greve serão anistiadas, sem nenhum tipo de desconto salarial ou penalização. Não haverá cláusula sobre o tema no aditivo do BB, até porque a reivindicação da Contraf-CUT sempre foi a anistia.

O Banco do Brasil já divulgou a quantidade de horas que cada funcionário deve compensar por meio do SISBB. Mas a Contraf-CUT tem recebido muitas reclamações de bancários que estão sofrendo pressões do BB para compensar as horas paradas.
“A compensação pode ocorrer na medida em que houver necessidade do banco e disponibilidade do bancário. Ninguém deve se prejudicar para pagar as horas da greve. A Contraf-CUT e os sindicatos fiscalizarão eventuais abusos por parte do BB, mas destacamos que se o funcionário não puder fazer hora-extra, que não a faça. Qualquer abuso deve ser denunciado imediatamente aos sindicatos”, afirmou Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

A forma como o banco lida em coibir a hora-extra ratifica a orientação. Ou seja, ninguém é obrigado a fazê-la. Quem não puder compensar as horas da greve não deve se prejudicar de maneira alguma. “Reafirmamos que qualquer pressão por parte dos gestores deve ser denunciada ao Sindicato”, completou.