Desde o dia 5/1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. No último dia 31/12, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 6722/08, que alterou o Regulamento da Previdência Social e possibilitou o reconhecimento automático de direitos.
A análise de benefícios levará em consideração os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Segundo o Ministério da Previdência Social, gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios.
Em março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.
De acordo com o ministério, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constarem do cadastro. Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas no seu cadastro, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.
Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício.