Conquista da CCT: Bancário tem direito a estabilidade pré-aposentadoria

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O período de estabilidade pré-aposentadoria é mais uma importante conquista dos bancários, garantida na cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que dá direito à estabilidade de 12 meses anteriores à aposentadoria proporcional ou integral, de quem tiver o mínimo de cinco anos de vínculo com o mesmo banco.


Esse período dobra para 24 meses anteriores à aposentadoria, quando o bancário completa 28 anos e a bancária 23 anos de trabalho na mesma instituição financeira. Para ter direito, o bancário deve fazer a solicitação da estabilidade por escrito junto à instituição financeira.


No Sindicato dos Bancários do Ceará, a Secretaria de Aposentados tem à frente o diretor Plauto Macedo, funcionário aposentado do Banco do Brasil, que parabeniza os colegas pela data comemorativa ao Dia do Aposentado – 24 de Janeiro.


“Fazer homenagem aos bancários aposentados é mais do que justa, pois eles por muito tempo deram sua força produtiva, e mesmo depois de aposentados, ainda colaboram na construção das riquezas econômicas e sociais deste País”
Plauto Macedo, secretário de Aposentados do SEEB/CE