Contraf-CUT e CNTV lançam projeto contra ?saidinha de banco?

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A Contraf-CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) lançaram, no dia 20/12, o modelo de projeto de lei municipal para combater o crime de “saidinha de banco”. A atividade ocorre no Centro Cultural da Câmara Municipal, no centro da capital baiana, e está sendo organizada pela vereadora Marta Rodrigues (PT).


“Não é proibindo o uso de celulares no interior dos bancos que se impedem terceiros de visualizar os saques de dinheiro dos clientes, mas sim reforçando a estrutura e os procedimentos de segurança dos estabelecimentos”, afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.


“Estamos levando o projeto para as câmaras municipais em todo país, buscando proteger a vida de vigilantes, bancários e clientes”, destaca o presidente da CNTV, José Boaventura Santos. “Conforme notícias da imprensa, registramos 23 mortes em assaltos envolvendo bancos em 2010, uma média de duas vítimas fatais por mês, sendo nove em saidinhas de banco”, alerta o sindicalista.


Os banqueiros possuem recursos sobrando para melhorar as instalações de segurança. Somente até setembro deste ano, os bancos acumularam lucros de R$ 32,08 bilhões. “Aplicar em recursos para prevenir assaltos não pode ser tratado como custo pelos bancos, mas como investimento na proteção da vida das pessoas”, salienta o diretor da Contraf-CUT.


“Os bancos precisam fazer a sua parte, melhorando as precárias condições de segurança privada nos estabelecimentos, assim como os governos devem investir mais na segurança pública, a fim de proteger efetivamente os trabalhadores e a sociedade”, conclui Boaventura.

O PROJETO

1. Equipamentos de prevenção:

– portas giratórias com detectores de metais antes do autoatendimento, com recuo após a fachada externa para facilitar acesso contendo armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes;

– câmeras de filmagem em tempo real com monitoramento externo nas áreas de circulação de clientes nos bancos, incluindo calçadas externas e estacionamento, onde houver;

– vidros blindados nas fachadas externas, no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de atendimento no mesmo piso.

2. Equipamentos para privacidade nas operações:

– divisórias opacas e individualizadas, com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações bancária;

– biombos ou estrutura similar, com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias por terceiros.

3. Equipamentos para melhorar as condições de trabalho dos vigilantes:
– uso de colete a prova de balas, arma de fogo e arma não letal autorizada;

– assento apropriado e escudo de proteção,

– proibição ao vigilante de exercer qualquer outra tarefa que não seja a de segurança.