Contraf-CUT inicia negociações sobre ponto eletrônico

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Aconteceu no dia 29/11, a primeira reunião da comissão de acompanhamento do Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) estabelecida entre a Contraf-CUT e a Caixa Econômica Federal. A criação da comissão foi uma conquista da Campanha Nacional dos Bancários 2010, com o objetivo de resolver os problemas do Sipon e adequá-lo às regras da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta a utilização de ponto eletrônico nas empresas.


Nesta primeira reunião foi discutido o funcionamento da comissão e a pauta para o próximo encontro, a ser realizado no dia 3 de fevereiro de 2011. Os principais pontos previstos para as discussões são as reivindicações dos trabalhadores a respeito do login único para os empregados, o fim do acúmulo de horas negativas no sistema e um debate a respeito da Portaria 1510.


Implantado em 2001 pelo banco de forma unilateral, o Sipon desde o início apresentou problemas, na visão dos empregados. O principal objetivo do ponto eletrônico em tese era acabar com as fraudes e irregularidades que ocorriam no sistema manual de registro do ponto, mas outros problemas vieram com o Sipon.


Ele lembra que, com o registro do ponto em papel, era impossível acompanhar a real jornada do bancário, possibilitando a muitos gestores pressionar seus subordinados a realizarem horas-extras não remuneradas. Mas o Sipon na prática não resolve esse problema. Já houve avanço nesse sentido com a interligação dos sistemas, conquistada em 2007, mas ainda há a questão do login único. O problema é que o mesmo login e senha pode ser utilizado simultaneamente em vários computadores. Dessa forma, os gestores podem instruir seus subordinados a saírem do sistema, encerrando o ponto, e utilizar o login e senha do gestor para continuar trabalhando.


Outro problema é o sistema de banco de horas, adotado pela Caixa de forma irregular e não previsto no acordo coletivo com os empregados, que permite inclusive o acúmulo de horas negativas pelos funcionários. O acordo prevê a possibilidade de compensação de até 50% das horas extras realizadas dentro de um mesmo mês. Se não for feita a compensação, o valor integral das horas deverá ser pago no mês seguinte. Não existe previsão de banco de horas.