Convenção 158 da OIT ganha novo voto favorável entre ministros do STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), se pronunciou, na quarta-feira, dia 3/6, no sentido de julgar totalmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contra a denúncia do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


A 158 dificulta a demissão imotivada por iniciativa do empregador. A norma foi adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no País por meio de dois decretos, um de 1992 e outro de 1996. Em 2006, FHC fez a chamada denúncia tornando público que a norma deixaria de vigorar no Brasil.


A Adin, de número 1.625, discute se o Presidente da República tem poderes para, sem ouvir o Congresso Nacional, denunciar tratados internacionais. A ação se baseia no artigo 49, I, da Constituição Federal para contestar a atitude de Fernando Henrique Cardoso.


Barbosa alega em sua avaliação que, da mesma forma que um acordo internacional para vigorar no Brasil precisa ser assinado pelo Presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse deve passar pelo mesmo processo.


O Ministro disse ainda que, na Constituição, não há norma sobre denúncia de tratado, mas observou que um acordo internacional tem força de lei e que, no Brasil, nenhum ato com força de lei vigora sem a anuência do Parlamento. O Ministro citou como exemplo as medidas provisórias que são editadas pelo Poder Executivo, mas dependem de apreciação do Legislativo.


Na seqüência do pronunciamento de Barbosa, por conta do pedido de vista pedido pela ministra Ellen Gracie, o julgamento, iniciado em outubro de 2003, foi interrompido e terá continuidade em data ainda não definida.

VITÓRIAS – O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa (aposentado) e o ministro Carlos Ayres Britto inicialmente votaram pela procedência parcial da ação movida pelos trabalhadores com argumentos semelhantes ao de Barbosa. Já o ministro Nelson Jobim, também aposentado, votou pela total improcedência da ação.