Os bancários conquistaram na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2015, que ao serem dispensados sem justa causa, receberão uma verba de até R$ 1.349,70, a ser paga pelo banco, para investir em cursos de qualificação ou requalificação profissional.
O banco efetuará o pagamento diretamente à empresa ou entidade, após receber do ex-funcionário a identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso. Os cursos podem ser ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados os critérios mais vantajosos.
O Departamento Jurídico, no momento da homologação feita na sede do Sindicato, dará todas as orientações ao trabalhador sobre os procedimentos para receber o direito. A CCT também assegura ao banco, o direito a optar por fazer o reembolso ao ex-empregado.