Convenção assegura verba para requalificação de bancários demitidos

59


Os bancários conquistaram na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2015, que ao serem dispensados sem justa causa, receberão uma verba de até R$ 1.349,70, a ser paga pelo banco, para investir em cursos de qualificação ou requalificação profissional.


O banco efetuará o pagamento diretamente à empresa ou entidade, após receber do ex-funcionário a identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso. Os cursos podem ser ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados os critérios mais vantajosos.


O Departamento Jurídico, no momento da homologação feita na sede do Sindicato, dará todas as orientações ao trabalhador sobre os procedimentos para receber o direito. A CCT também assegura ao banco, o direito a optar por fazer o reembolso ao ex-empregado.