CUT é a maior central sindical do Brasil, segundo MTE

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no dia 18/4, no Diário Oficial da União (DOU), a pesquisa sobre a representatividade das centrais sindicais do Brasil. De acordo com os dados do MTE, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) é a que representa o maior número de trabalhadores no País – 38,32% do total. Em seguida está a Força Sindical, com 14,12%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 7,89%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 7,77%; a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 7,04%; e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), com índice de representatividade 7,02%. Os números configuram a CUT como a mais representativa central sindical do Brasil.


A aferição é prevista pela Lei nº 11.648, de 2008, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. A verificação do índice de representatividade é realizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A apuração da representatividade sindical é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2009 e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), em janeiro de 2011. As centrais sindicais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais são consideradas para efeito de cálculo da taxa de proporcionalidade (TP). Será fornecido às centrais o Certificado de Representatividade (CR) contendo a TP.


De acordo com o secretário de Organização da CUT, Jacy Afonso, a Central tem hoje em seu cadastro um total de 3.370 sindicatos filiados, que representa mais de 7,4 milhões de trabalhadores associados. “Queremos aproveitar esse momento para lembrar que a grandeza da CUT se deve à capacidade de organização e de luta de cada um de seus sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores e na construção de um Brasil com inclusão e justiça social. São eles que fazem da CUT uma referência mundial para a classe trabalhadora. Por isso, somos hoje a quinta maior central sindical do mundo e o nome CUT é reconhecido, onde quer que esteja, como sinônimo de combatividade na defesa dos interesses da classe trabalhadora”, disse.

ATRIBUIÇÕES – Entre as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/2008, estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores. A lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.


Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma. Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.