CUT realiza protesto contra o fator previdenciário

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A CUT e demais centrais sindicais organizaram atos e protestos no dia 12/11, em quase todas as capitais do País, no Dia Nacional de Luta pelo fim do Fator Previdenciário e a imediata correção da tabela de Imposto de Renda. A CUT Ceará e demais centrais sindicais no Estado fizeram ato na Praça do Ferreira, em Fortaleza.


“Queremos que o Executivo envie para o Legislativo um projeto de lei que acabe com o fator previdenciário. Vamos pressionar para que os trabalhadores se aposentem quando atingirem o tempo de contribuição com a remuneração a que têm direito”, disse o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas. Para a CUT, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um instrumento de justiça fiscal. A tributação cresce conforme a renda do contribuinte. Porém, quando a tabela não é corrigida, as distorções pesam, principalmente, no bolso dos trabalhadores.


Para entender – O fator previdenciário é um redutor que foi criado em 1999, no governo FHC. É uma fórmula matemática aplicada obrigatoriamente nos pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição. Segundo a regra, o valor do benefício pago pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, de julho de 1994 até a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), ajustado pelo “Fator Previdenciário”, que é na verdade, uma fórmula matemática.


O fator previdenciário prejudica todos os trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição. O prejuízo, porém, é maior para os que ingressaram precocemente no mercado de trabalho e começaram a contribuir mais cedo para a Previdência Social e atingem o tempo de contribuição mínimo requerido na faixa dos 50/55 anos de idade.


Aposentadorias dobraram – Enquanto o governo discutia o fator, a quantidade de aposentadorias por tempo de serviço concedidas mais do que dobrou entre 1993 e 1997. Passou de 198 mil para 409 mil. O resultado foi uma queda acentuada nas idades médias de concessão. Nos anos seguintes, após a introdução do fator previdenciário, as idades médias de concessão para homens e mulheres chegaram, respectivamente, a 54,5 e 51,6 anos, em 2003, e têm-se mantido nesses patamares, o que indica que o fator pouco tem influído no adiamento da aposentadoria.