Decisão confirma direito à gratificação no Banco do Brasil

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Funcionários do Banco do Brasil, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado há no mínimo dez anos, não poderão perder a gratificação, ainda que tenham sido revertidos aos seus cargos anteriores. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) e vale para todo o Brasil. A Justiça reitera que, salvo a existência de justo motivo, tal gratificação já se incorporou à remuneração do bancário.


Caso descumpra a decisão, o BB pagará multa diária de R$ 5.000 por trabalhador que tenha a gratificação suprimida ou reduzida. A decisão judicial registrou, ainda, que o valor da gratificação incorporado corresponde à média da gratificação recebida nos últimos dez anos. Ainda que o banco tenha ingressado com recurso, a aplicação da sentença é imediata.


A sentença foi proferida nos autos do processo nº 0001296-75.2017.5.08.0208, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá. Essa decisão também abrange os caixas do BB de todo Brasil.


Essa ação não se confunde com a Ação Civil Pública que tramita em Brasília, onde uma tutela antecipada garante aos empregados atingidos pela reestruturação iniciada em novembro de 2016, a incorporação da média das comissões/gratificações recebidas por no mínimo dez anos.


“Mesmo diante das mudanças na lei trabalhista, que acabaram com as súmulas, inclusive a 372 que previa o direito à gratificação, os trabalhadores alcançaram essa vitória. Entretanto, temos de ser vigilantes e estar permanentemente mobilizados ao lado do Sindicato. Não podemos achar que o Judiciário é a solução para tudo. Só a luta nos garante”
Jannayna Lima, diretora do Sindicato dos Bancários do Ceará