Decon multa CEF por descumprir lei das filas

106

A Caixa Econômica Federal é a terceira instituição bancária do Ceará multada por desobediência à lei estadual 13.312/03, que determina o tempo máximo de permanência na fila para atendimento – 15 minutos em dias normais e 30 minutos nos dias que antecedem feriados, pagamento de tributos, entre outros. A exemplo do Bradesco e Itaú, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) também aplicou multa de R$ 3,192 milhões (três milhões de Unidades Fiscais de Referência – Ufir) à estatal.

A Caixa informa que não foi notificada e por isso não vai se pronunciar sobre o assunto. Segundo o secretário-executivo do Decon, Ricardo Memória, a notificação foi encaminhada por AR (aviso de recebimento) e também será publicada no Diário Oficial da Justiça. Afirma que, independente disso, os autos estão no Decon à disposição dos advogados da Caixa para a defesa.

A instituição financeira tem o prazo de 10 dias para pagar a multa ou recorrer da decisão administrativa do Decon, resultante do auto de infração nº 355/06, na Junta Recursal do Decon (Jurdecon) a contar da data que em for notificada. Memória, informa que após o auto de infração, a Caixa entrou com pedido de impugnação que foi julgado improcedente.

O secretário-executivo do Decon informa que o órgão vai continuar fiscalizando o cumprimento da lei 13.312/03. “A partir da próxima semana vamos montar uma nova equipe de fiscalização que deverá estar nas ruas até o início de agosto”, afirma, adiantando que, em parceria com outras instituições, o Decon vai distribuir cópias da lei para que a população tenha conhecimento dos seus direitos.

Memória conta que a luta pelo cumprimento dessa lei deverá ser estendida ao Interior do Estado. “Pedimos a colaboração dos promotores das diversas comarcas e muitos já nos solicitaram mais informações”, diz, ressaltando que a repercussão tem sido boa. (Matéria extraída do O Povo, em 28/07/2006).