DEFINIDOS OS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA PROMOÇÃO POR MÉRITO

328


A Comissão Paritária da Promoção por Mérito definiu os critérios para aplicação da promoção por mérito ano-base 2019. O modelo aprovado prevê pontuação máxima de 70 pontos. Os critérios objetivos foram distribuídos da seguinte forma: 20 pela conclusão dos três cursos previstos no Conquiste da unidade, 5 pontos para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) realizado (não pode estar vencido) e outros 15 pontos para a frequência medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).


Além disso, o empregado pode alcançar até 10 pontos extras por meio de iniciativas de autodesenvolvimento. Cada curso feito e registrado no Siged – tanto na Universidade Caixa como fora dela – dá direito a dois pontos limitados a 10. O sistema também considera critérios subjetivos, que garantem até 20 pontos referentes à nota consolidada na avaliação de competências realizada em 2019.


Importante destacar que, entre os itens que impedem a aplicação do delta, está a quantidade de faltas não justificadas. Neste ano, o empregado não pode ter mais de quatro. Em 2018, foram três. A alteração foi negociada de forma que o lançamento pela Caixa da falta por ocasião da greve geral de 14/6 não impactasse na pontuação. Os deltas serão apurados e creditados após a consolidação dos resultados da avaliação de competência. Segundo a Caixa, isso deve ocorrer em meados de abril.


Veja, no quadro, um resumo dos critérios ajustados com a direção da Caixa para recebimento do delta e os impedimentos previstos no regulamento.