Demissões arbitrárias continuam por atraso na lei

63


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia 23/3/2013, o mérito do Recurso Extraordinário nº 589.998/PI, proferindo entendimento que beneficiaria milhares de empregados de empresas públicas e de economia mista do Brasil. A Corte Suprema reconheceu que tais empregados somente poderiam ser dispensados sem justa causa se houvesse alguma motivação ou processo administrativo, impedindo, assim, demissões arbitrárias.


A decisão, publicada em setembro de 2013, foi alvo de interposição de embargos declaratórios por parte dos Correios (parte ré na ação), e  até hoje aguarda julgamento por parte do STF. Tal atraso vem gerando intensos prejuízos aos trabalhadores de empresas públicas e de sociedades de economia mista que foram demitidos sem qualquer motivação, uma vez que, até que tais embargos sejam enfim julgados em definitivo, não haverá força de repercussão geral, o que permite que juízes ainda profiram decisões judiciais contrárias ao direito dos trabalhadores já reconhecido pela Suprema Corte.