Departamento Jurídico do SEEB/CE obtém vitória no TST

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O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Ceará conseguiu mais uma vitória na Justiça. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso de revista de uma bancária e o colegiado restabeleceu sentença da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que anulara a dispensa de uma empregada do Banco do Estado do Ceará (BEC) pelo Banco Bradesco e determinara a reintegração.


Em 1980, a bancária havia sido admitida pelo regime da CLT pelo BEC – sociedade de economia mista vinculada à administração indireta do Estado. No período de contrato, em 1991, foi editado o Decreto Estadual nº 21.325/1991, que estabeleceu a necessidade de motivação dos atos administrativos de provimento, dispensa, exoneração e disponibilidade de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta.


Em 2005, o BEC foi comprado pelo Bradesco. Em 2007, a empregada foi dispensada sem motivação e requereu na justiça a reintegração ao emprego. O Bradesco alegou que o Decreto Estadual nº 24.004/1996 tinha revogado a norma anterior. Sustentou também que, com a sucessão ocorrida, eventuais regras válidas para o Banco do Ceará não eram mais aplicáveis ao Bradesco, uma empresa privada.

O julgamento da 3ª Turma – No entender da relatora, a ministra Rosa Maria Weber, as sociedades de economia mista, de fato, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. No entanto, ao se referir ao Decreto 24.004/1996, a ministra sustentou que o decreto que alterou a vantagem concedida anteriormente só produz efeitos em relação aos empregados admitidos a partir da sua edição, ou seja, a partir de 1996. Isso significa, explicou a ministra Rosa, que o dever de motivar o ato de dispensa – condição mais benéfica para a empregada – está incorporado ao contrato de trabalho e prevalece mesmo na hipótese de sucessão por uma empresa privada.


Feitas as considerações, a relatora deu provimento ao recurso da bancária para restabelecer a sentença que havia declarado nula a rescisão contratual e determinado a reintegração da funcionária. Esse entendimento foi acompanhado pelo presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires. Ficou vencido o ministro Alberto Luiz Bresciani, que considerou válida a demissão.

Para entender – O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).