Desmonte dos direitos impõe perdas e riscos para o futuro

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Apoiada por banqueiros e maus empresários, a reforma trabalhista devastará o mundo do trabalho como o conhecemos. A classe trabalhadora precisa, agora mais do que nunca, se unir ao movimento sindical na luta para construir a resistência contra a retirada de direitos. Filiar-se ao Sindicato e ficar atento às mobilizações da categoria passou a ser imprescindível. Temos que nos contrapor ao plano dos banqueiros, ou seja, ao plano de implodir a categoria, bem como toda a classe trabalhadora brasileira.


Higiene e alimentação ‘fora do expediente’ – Isso altera o modo como as empresas passarão a ver o tempo em que o empregado passa fazendo sua higiene pessoal, troca de uniforme e até o tempo gasto entre a portaria e o posto de trabalho. A diminuição do conceito de ‘tempo a disposição do empregador’ afetará especialmente trabalhadores da indústria, já que o tempo em que ele se higieniza passa a ser um problema dele e não da empresa que o expôs à sujeira.

12 horas de expediente – Qualquer empregador poderá obrigar os trabalhadores, através de acordos em CCT ou individuais, a atuar no regime de 12 horas de trabalho ininterruptos, o que prejudica a organização familiar, capacidade de estudos, lazer e expõe o trabalhador a uma jornada acima das horas consideradas ideais pela Medicina do Trabalho e as normas de saúde e segurança.


Dois salários, duas indenizações – Um capítulo do projeto aprovado, vincula a indenização por danos morais ao salário dos empregados, oficializando uma distinção entre melhores salários e melhores funções. Uma ofensa pequena a um gerente terá uma indenização maior do que uma ofensa grave a quem tem um salário menor.


Pagamento ‘por fora’ – Ajuda de custo, vale refeição (mesmo pago em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abono passam a ser excluídos do salário, e as empresas poderão pagar essas verbas ‘por fora’, fazendo com que elas não impactem em 13º salário ou férias.


Demissão em massa – As empresas agora podem fazer demissões coletivas por mera vontade, sem necessidade de debate com os trabalhadores ou sindicatos. Agora uma empresa pode mandar embora metade de seus empregados sem dar qualquer tipo de satisfação ou demonstrar a necessidade financeira.


Perda de direitos – Hoje, para que um direito seja alterado em uma negociação coletiva, como a CCT dos bancários, é preciso que se tenha uma contrapartida vantajosa em troca, sob o risco de anular a negociação. A partir da reforma será legal apenas retirar direitos já conquistados, sem contrapartida.


Direitos ‘com limite’ – Acaba-se também com a ultratividade das convenções coletivas, o que significa que, uma vez terminado o prazo de vigência do acordo coletivo, as condições mais benéficas para o trabalhador deixarão de existir até que um novo seja firmado.


Férias parceladas – Se as férias podiam ser parceladas em no máximo duas vezes, agora elas podem ser divididas em três vezes. É importante recordar que quem determina quando o empregado vai usufruir das férias é o patrão. Então, se a empresa não autorizar que o trabalhador tire férias em dias seguidos, ele terá de aceitar a divisão do período.


‘Igualdade’ em processos – Quem ganha mais de dois salários da Previdência não será considerado como parte frágil em um processo e poderá enfrentar um procedimento arbitral. Em resumo, um bancário que ganha R$ 12 mil, por exemplo, será considerado tão capaz de enfrentar um processo como o próprio banco.



MPT pede veto e não descarta entrar com ação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao Governo Federal, dia 12/7, uma nota técnica onde destaca 14 pontos da Reforma Trabalhista, que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Além disso, com a sanção presidencial, o MP poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos considerados inconstitucionais.