Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

54

Buscar novos caminhos e divulgar as lutas por inclusão social são os objetivos do Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, lembrado em todo 21 de setembro. Instituída pelo movimento social em 1982, a data passou a constar oficialmente do calendário nacional em 2005, por meio da Lei Nº 11.133.


A escolha do dia 21 de setembro deve-se à proximidade com a primavera e o Dia da Árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e de participação plena em igualdade de condições.


Neste ano, para marcar a data, foram realizadas atividades em várias partes do País com o objetivo de divulgar os princípios básicos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada pelo Brasil, em março do ano passado, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York.


Conforme o primeiro artigo do documento, o principal objetivo da convenção é “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”.


Além do respeito por essa dignidade, são princípios da convenção a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e acessibilidade.


Como prova de que o governo brasileiro empenha-se nessa luta, o Senado Federal promulgou, no último mês de julho, a Convenção juntamente com seu Protocolo Facultativo, trazendo para a história do Brasil o primeiro tratado internacional com status constitucional. Dos 128 países que firmaram a convenção, 28 deles já procederam a ratificação.


”Os bancários estão atentos a esse debate. Por isso, na pauta de luta da categoria consta reivindicação de forma a promover a inclusão das pessoas com deficiência. Os bancos, à revelia do movimento sindical implantaram, no último mês de julho, um programa de inclusão e capacitação para essa parcela da sociedade. No entanto, o programa é restritivo a certos tipos de deficiência, as vagas são limitadas e não está prevista a adesão de todos os bancos”, declara a diretora de Políticas Sociais da FETEC/CUT-SP, Maria Izabel da Silva, ao complementar: “a iniciativa dos bancos deve ser considerada, porém, o programa requer acertos, que devem ser debatidos com os representantes dos trabalhadores”.