Diretoria do BNB intimida funcionários na tentativa de encobrir denúncias de corrupção

55


A Diretoria do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), através de correio eletrônico divulgado pelo Gabinete da Presidência, está intimidando os funcionários da Instituição que têm frequentemente procurado o Sindicato dos Bancários do Ceará para denunciar atos de corrupção e ilegalidades praticadas por dirigentes da Empresa, remanescentes da gestão Roberto Smith.


No correio dirigido a cada um dos funcionários, a Diretoria Executiva do Banco ameaça os trabalhadores com punições disciplinares e até implicações civis e criminais, adotando postura clara de assédio moral e prática antissindical. Por outro lado, não se peja de defender a si própria e a parlamentares, quando afirma textualmente que “o acesso a conta, propostas e informações pessoais e patrimoniais de clientes e de pessoas políticas ou administrativamente expostas (Diretoria do Banco e Parlamentares, por exemplo) somente poderá ocorrer com o fim específico de cumprimento das atividades funcionais….”


Vai mais além, a Diretoria do BNB em sua tentativa de amedrontar e calar o funcionalismo do Banco, cujo único interesse ao fazer as denúncias é proteger a Instituição e os seus recursos públicos da ganância de dirigentes e políticos inescrupulosos. O documento da Direção fala em “não se admitir vazamentos” e revela o seu lado “Grande Irmão” ao afirmar que “todos os comandos efetuados pelos funcionários nos computadores do Banco são devidamente registrados, por intermédio da matrícula funcional, que permite identificar dia, hora e impressora em que o documento foi visualizado ou impresso”.


O Sindicato dos Bancários do Ceará repudia veementemente essa atitude policialesca e ditatorial da administração do Banco que vai em sentido contrário ao que clamam as vozes da rua nas recentes manifestações ocorridas em várias cidades brasileiras. Como dirigentes máximos de um órgão que trabalha com recursos oriundos de impostos pagos pela sociedade, teriam os diretores do BNB que serem os primeiros a zelar pela transparência e a pugnar pelo direito de manifestação livre e democrática de seus trabalhadores.  


O SEEB/CE sabe que as denúncias que vem recebendo e repercutindo em seus informativos estão incomodando dirigentes que já deveriam ter sido afastados da Instituição por estarem sob suspeição do cometimento de atos ilícitos. A discurseira bonita da Presidente Dilma em rede nacional de televisão soa ridícula quando o Governo se omite de resolver os problemas de gestão do BNB e se queda às manobras políticas dos “Renan Calheiros” da vida e demais aliados que transformaram o BNB num verdadeiro balcão de negócios e ambiente de apadrinhamento político. Não à toa, permanecem no BNB os quatros diretores da gestão Roberto Smith que o Sindicato insiste sejam afastados, pois manipulam para que nada do que foi denunciado seja apurado e, tudo indica, já convenceram os três diretores “novatos” a rezarem na mesma cartilha.


O SEEB/CE conclama os colegas do BNB a continuarem denunciando e municiando de informações sua legítima, autêntica e autônoma entidade representativa. Para tanto publica abaixo parecer da Dra. Virginia Porto Freitas, advogada do Sindicato, destinado a esclarecer aos colegas do BNB os direitos que têm enquanto cidadãos ciosos de seus deveres na preservação do patrimônio público.


O Sindicato espera de cada um dos funcionários do BNB uma postura altiva. Não à intimidação e ao cerceamento da liberdade.


Segue parecer:

Diante das circunstâncias atuais vivenciadas pelos empregados do BNB, temos a considerar que:


Sobrepujando os interesses privados, o princípio da legalidade instituído expressamente na Carta Magna de 1988 garante ao bancário o resguardo na lei maior ante a obrigação de cumprimento de ordem manifestamente contrária ao ordenamento jurídico posto.


Desta feita, não obstante tenha o Banco do Nordeste estatuído em seus regulamentos privados a necessidade de observância do sigilo de informações internas, seus dispositivos particulares não podem olvidar a importância dos princípios gerais do direito. Por conseguinte, o interesse público assegura inconcussamente ao bancário a tomada de atitudes que, embora não condigam estritamente com o “Código de Conduta Ética do Banco”, reputam-se integralmente consonantes com os ditames éticos e morais instituídos pelo texto maior e pelo Código Civil.


Convém ressaltar a recente instauração de diversos processos administrativos destinados a apurar a responsabilidade dos bancários na realização de determinadas operações. Dito isto, visando à comprovação de que referidos obreiros estavam cumprido estritamente o que lhes era imposto, configura-se como precípua, para a real aferição dos responsáveis, a composição de um arcabouço probatório amplo.


Ademais, ainda de acordo com os princípios da lei maior, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; portanto, levando em consideração as circunstâncias ora expostas, é legítima quaisquer atitudes dos bancários que lhes garanta o exercício da ampla defesa.


Vale referir, a esse respeito o magistral ensinamento proferido pelo Ministro Maurício Correia, que preleciona: “ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito”.


Posto que não seja possível a aferição individual dos critérios permissivos para o descumprimento de normas, é isenta de culpabilidade a conduta do empregado que, submetido a uma situação de patente irregularidade, obedeça aos princípios maiores em detrimento à ordem manifestamente ilícita.


É, inclusive, hipótese de exclusão de tipicidade em matéria criminal a conduta de sujeito que, diante de uma ordem ou procedimento evidentemente ilegais ou contrários ao direito, descumpre ordem de seu superior hierárquico.

É o parecer, s.m.j.


Ana Virginia Porto de Freitas/  OABCE 9.708