Dona-de-casa é reconhecida como trabalhadora e já pode se aposentar

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Pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, a dona-de-casa é uma trabalhadora com direito aos benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aqueles relacionados com acidente de trabalho. Contudo, para ter assegurado os benefícios são necessárias a inscrição no INSS e a contribuição mensal como contribuinte facultativo. Para se aposentar o tempo de contribuição mudou. Para quem se inscreveu antes de julho 1991 o tempo de carência atualmente é de 144 contribuições. Depois de 1991 são necessários 15 anos de pagamento ao INSS.

A dona-de-casa segurada tem direito à aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de serviço, auxílio-doença, salário-maternidade desde que contribua na condição de facultativa. Depois de dez meses de contribuição tem direito ao salário-maternidade e, após 12 meses, pode receber o auxílio-doença. Já a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos, desde que tenha contribuído por no mínimo 15 anos. Para a aposentadoria por tempo de serviço são necessários 30 anos de contribuição.

Para se inscrever, basta ligar para telefone 0800 780191, procurar uma agência do INSS ou acessar o site: www.previdenciasocial.gov.br.

O valor a ser recolhido para a Previdência da dona-de-casa é de 20% sobre o salário de contribuição.