É direito do bancário o reembolso dos gastos com creche e babá

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Os bancários com filhos com idade até 5 anos e 11 meses têm direito ao auxílio-creche mensal de até R$ 446,11 por dependente. É o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com validade até o dia 31 de agosto de 2018, na cláusula 17. De acordo com o texto, as despesas devem ser comprovadas com recibos de pagamentos para que os gastos sejam reembolsados.


Há ressarcimento do valor também no caso dos gastos com empregada doméstica/babá, desde que apresentado recibo, registro em Carteira de Trabalho e a inscrição no INSS. O auxílio-creche não é cumulativo com o auxílio-babá.


Para filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, o valor mensal de R$ 446,11 é o mesmo, mas sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pelo banco.