ELEIÇÕES SINDICAIS

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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ


ELEIÇÕES SINDICAIS


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A COMISSÃO ELEITORAL que coordenará e conduzirá o processo eleitoral que elegerá os membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ faz saber que nos dias 03, 04 e 05 de julho de 2012, no horário das 08h00min às 20h00min, na sede desta entidade, na Rua 24 de Maio nº 1289, Centro, em Fortaleza(CE) e no horário de expediente dos empregados em Bancos, ou seja, de 08h00min às 18h00min nas 21 (vinte e uma) sub-sedes regionais e em cada uma das unidades bancárias da base territorial deste Sindicato, constantes do mapa geográfico de distribuição da base territorial do Sindicato (anexo ao estatuto da Entidade), por meio de mesas coletoras itinerantes e fixas, realizar-se-á eleição para renovação do Sistema Diretivo do Sindicato – Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Diretores Regionais – efetivos e suplentes, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias para registro de chapas concorrentes, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste edital, portanto no período de 04.05.2012 a 18.05.2012. O horário de votação poderá, excepcionalmente, ser elastecido até a 00:00 (zero hora), exclusivamente nas dependências com expediente nos turnos noite/madrugada. O requerimento de registro, em 2 (duas) vias e acompanhado de todos os documentos exigidos, será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos que integrarem as chapas que postulem o registro. A secretaria da Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro de chapas no horário das 08h00min às 18h00min, na Secretaria Geral do Sindicato dos Bancários do Ceará, situada na Rua 24 de Maio nº 1289, Centro, Fortaleza(CE) e prestará as informações necessárias, receberá a documentação e fornecerá os correspondentes recibos. Será recusado o registro de chapa que não apresentar o número total de candidatos efetivos e pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos suplentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e pelo menos 1/3 (um terço) dos membros efetivos do Conselho de Diretores Regionais (art. 113). A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da relação nominal das chapas registradas, nos termos do artigo 121 do Estatuto. Caso não seja obtido quorum no primeiro escrutínio, seja pela exigência de maioria absoluta (art. 135), seja pela insuficiência de participantes (art. 140), haverá eleição em segunda votação, a ser realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2012 (art. 135 e 136), sendo proclamada vencedora, a chapa que obtiver maior número de votos. Na hipótese de empate serão realizadas novas eleições nos dias 23 e 24 de julho de 2012 (art. 137). A posse do Sistema Diretivo eleito dar-se-á no dia 28 de agosto de 2012. O presente edital e o respectivo aviso resumido, publicados, concomitantemente, em jornal de grande circulação no Estado do Ceará e no jornal Tribuna Bancária serão afixados na sede desta Entidade, no endereço declinado alhures.


Publique-se. Afixe-se. Registre-se e Cumpra-se.


Fortaleza(CE), 03 de abril de 2012.

Fábio Antonio Zuntini

COMISSÃO ELEITORAL

PRESIDENTE