Em reunião com Contraf-CUT, banco presta esclarecimentos sobre PPR

63

A Contraf-CUT, federações e sindicatos de bancários se reuniram com o HSBC, em Curitiba, para esclarecer alguns pontos sobre o pagamento Programa de Participação nos Resultados (PPR). As entidades vinham recebendo inúmeras reclamações de trabalhadores sobre os cálculos apresentados nos contra-cheques e, principalmente, sobre a compensação do programa próprio na Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O HSBC esclareceu que os valores recebidos no dia 25 de fevereiro correspondem ao saldo dos programas PPR B (com cerca de 16 mil participantes das áreas administrativas) e PPR C (em torno de 4 mil participantes da área gerencial) e da PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2010/2011) dos bancários, inclusive os 2% linear da parcela adicional da PLR.


Quanto aos descontos, para os participantes do PPR/PSV, os mesmos se referem aos valores já recebidos ao longo do ano, além do adiantamento da primeira parcela da PLR, feita em outubro de 2010. A Lei nº 10.101 que regulamenta a distribuição nos lucros no Brasil autoriza tal compensação entre programas próprios com os garantidos em Convenção Coletiva.


Os representantes do banco informaram que o PSV é divido em duas etapas: uma delas vinculada à performance individual da venda de produtos e paga mensalmente; e a outra, vinculada ao resultado atingido, paga a cada semestre (agosto de 2010). Sobre os valores pagos mensalmente incidem todos os encargos trabalhistas e não pode haver compensação ou desconto do pagamento total da PLR/PSV.


Já para os integrantes do PPR B (área administrativa), o desconto foi referente aos adiantamentos da PLR da Convenção Coletiva. Conforme negociado com o movimento sindical, o valor de 15% pago a título de adiantamento do PPR 2010, em fevereiro do ano passado, não foi descontado. O HSBC também informou que o pagamento do PPR A, destinados aos executivos, será realizado apenas em março porque esta é uma diretriz global para o pagamento a todos os seus executivos na mesma data em todo mundo.

ENTENDA A REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NO HSBC:

PLR Básica
90% do salário (salário base + ATS) + R$ 1.100,80 (limitado a R$ 7.181,00)

– Primeira parcela, paga em outubro de 2010: 54% do salário + R$ 660,48 (limitado a R$ 4.308,60)

– Segunda parcela, paga em fevereiro de 2011: valor integral menos o que foi antecipado em outubro

– O valor da PLR Básica será descontado do programa próprio de remuneração (PPR)

PLR Adicional
2% do lucro líquido dividido igualmente para todos os bancários

– Em outubro de 2010, foi paga a quantia de R$ 423,87, que corresponde a 2% do lucro líquido do primeiro semestre

– Em fevereiro de 2011, foi paga a quantia de R$ 693,20

– A parcela adicional não é descontada dos programas próprios e é paga a todos os bancários

PPR B

Valor de referência x Performance coletiva x Performance individual – PLR

– Valor de referência: 90% x (salário base + ATS) + R$ 1.128,75 (limitado a R$ 7.208,95)

– Performance coletivo: 1,30 (Azul)

– Performance individual: CDP 1 e 2 = 1,15 / CDP 3 = 1,05 / CDP 4 e 5 = 0,00

– 90% do salário (salário base + ATS) + R$ 1.100,80 (limitado a R$ 7.181,00)