Empregada da Caixa será indenizada por danos morais

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No último dia 25 de fevereiro, a juíza Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, publicou sentença favorável a uma empregada da Caixa Econômica Federal, condenando a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 230.637,00, referente à ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE).


A decisão faz justiça a um drama que vem desde 2009. Na época lotada na agência Dom Luís, em Fortaleza, e exercendo a função de técnica em fomento, a empregada afirma que era submetida constantemente a situações constrangedoras e humilhantes no ambiente de trabalho decorrentes de atos praticados pela então gerente da agência, Simone Fonseca Maynard, que pretendia favorecer o trâmite dos contratos de financiamento habitacional de um cliente identificado como “Marquinhos”.


Segundo os relatos da empregada à Justiça do Trabalho, a então gerente Simone atribuía-lhe falhas inexistentes na execução de atividades e má vontade com determinados contratos. A empregada relata ainda que chegou a ser ameaçada de perder a função por não ser conivente com a assinatura de contratos fora dos padrões normativos da Caixa.


Depoimentos da empregada e de testemunhas apontam, inclusive, que com a mudança gerencial, em 2011, a gerente anterior fez questão de denegrir a imagem da empregada junto ao novo gerente, que após três dias na agência, retirou a função da empregada e a transferiu de forma arbitrária para a agência Fortal.


“Ficou claro que a empregada estava sendo pressionada, assediada e punida por seus superiores hierárquicos por justamente cumprir os normativos da empresa e não concordar com a prática de favorecimento de contratos”, afirma Marcos Saraiva, diretor do SEEB/CE. “Essa situação afrontava todos os princípios de respeito e ética entre os trabalhadores da Caixa. A sentença fez Justiça à empregada, que tem mais de 30 anos de empresa”, completa.