Empregados não são obrigados ao saldamento do REG/Replan para aderir ao novo PCS

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Com base em ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, a Terceira Turma do TRT 10ª Região decidiu proibir a Caixa Econômica Federal de exigir que os empregados abandonem ações judiciais contra a empresa para aderirem à nova estrutura do Plano de Cargos e Salários (PCS/98).


Na mesma sentença, há determinação de que o banco se abstenha de exigir a migração de seus empregados para o Novo Plano Funcef, realizando saldamento relativo ao REG/Replan, como condição para a adesão ao novo PCS.


Os desembargadores determinaram também que a empresa abra novo prazo para que os empregados interessados possam aderir ao Plano de Cargos e Salários. A sentença deixa claro que a adesão não poderia estar vinculada ao abandono de ações judiciais que buscam o reparo de possíveis perdas decorrentes do antigo plano de cargos e salários.


A empresa terá ainda de pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O número do processo é 01086-2008-005-10-00-0-RO. O setor jurídico e o do RH da Caixa estão preparando a forma de cumprimento da sentença. A estimativa é de que divulgação das orientações ocorra nos próximos 15 dias.


Por outro lado, a Caixa estuda ainda impetrar ação rescisória. Mas, mesmo que essa ação seja aceita, a empresa não fica desobrigada a cumprir a sentença do TRT da 10ª Região, que vale para todo o País.


Segundo o diretor do SEEB/CE, Áureo Júnior, “o Sindicato vem buscando na justiça que o tratamento isonômico seja estendido as todos os empregados, e essa decisão do TRT 10ª Região é uma vitória dos trabalhadores da Caixa”.