Empregados terão delta só com critérios objetivos em proposta

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Os empregados da Caixa Econômica Federal tiveram um importante avanço dia 9/10. Depois de o banco anunciar que, por conta de limitação orçamentária, vai distribuir, no máximo 1 delta, para os empregados, os representantes dos trabalhadores convocaram uma reunião do Grupo de Trabalho que discute a promoção por mérito. Nele, ficou garantido que a avaliação será feita com critérios objetivos e não terá vínculo algum com as metas ou o GDP.


A promoção por mérito, ao lado do Saúde Caixa, em 2004 e 2008, são as duas maiores conquistas recentes da categoria. Ambas são fruto da conjunção de um governo que abriu diálogo com os trabalhadores depois de muito tempo, com a luta incessante da categoria.


Através do processo negocial, conseguiu-se chegar no mais próximo possível do que os trabalhadores queriam, com a distribuição de 1 delta para todos os empregados, que representa o aumento de 2,35% no salário padrão, sem a função gratificada.


Os empregados que receberão um delta não podem apresentar nenhum dos impedimentos abaixo: menos de 180 dias de efetivo no trabalho; Registro na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado; Aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – Rh053), iniciada em 2018; Contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098); Aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos; Registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH013); Contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018; Não apresentar PCMSO válido; Ter realizado menos de oito horas de desenvolvimento (capacitação) no Programa Agir Certo Sempre; Para todo os critérios será considerada a data limite de 20/12/2018 e de realização ou apresentação dos requisitos.