Entenda o Saúde Caixa e as últimas discussões sobre o tema

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Há nove anos sem necessidade de reajuste no teto de coparticipação e nas mensalidades de dependentes indiretos, o Saúde Caixa é superavitário e sustentável, além de ser uma das mais importantes conquistas da categoria. No entanto, no início do ano, a Caixa propôs reajuste e alteração no mecanismo de custeio, alegando que a assistência aos empregados comprometeria o futuro do banco. A proposta descumpria o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e acabou sendo barrada, através de uma liminar, na Justiça pela Fenae e outras entidades.


O Conselho de Usuários do Saúde Caixa tem cobrado mais transparência. Dados de 2014 apontavam superávit acumulado de R$ 570 milhões. Conforme estimativas do conselho, houve superávit de R$ 30 milhões em 2015 e de R$ 70 milhões em 2016. Com isso, o excedente acumulado já se aproxima de R$ 670 milhões.


No balanço patrimonial de 2016, o banco provisionou somente para o Saúde Caixa R$ 13,5 bilhões para o cumprimento de uma norma que regula demonstrações contábeis dos benefícios pós-emprego, tais como plano de saúde e previdência complementar. Estimativas apontam que para 2017 essa provisão poderá chegar a R$ 18 bilhões. A Caixa tem a pretensão de alterar sua participação no custeio do plano de saúde por meio da criação de um teto com base na folha de pagamento para reduzir o impacto da assistência à saúde nesse provisionamento. Isso tem causado indignação entre os trabalhadores, que perceberam na proposta um subterfúgio para redução de benefícios. Afinal, que norma é essa e por que mexer no Saúde Caixa não resolveria o problema?


O QUE É A CPC 33 – A resolução nº 33 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criada para empresas de capital aberto e trata dos benefícios a empregados, em especial os chamados benefícios pós emprego. Por meio de uma projeção atuarial, a resolução padroniza o cálculo de valor das empresas com ações na Bolsa de Valores. A CPC 33 passou a ser obrigatória para as instituições financeiras em junho de 2015, por determinação do Banco Central. Mesmo assim, desde 2008, por decisão da direção da época, a Caixa já seguia a regra norma, fato questionado pelos empregados.


POR QUE AS PROVISÕES COMPROMETEM A OPERAÇÃO DO BANCO? – A Caixa está sujeita às regras de Basileia III, cujo prazo para adequação final é 2019. Uma das exigências do acordo internacional é a limitação das operações financeiras a 13% do patrimônio de referência (PR). Como dívidas e reservas patrimoniais puxam o PR para baixo, quanto maior a provisão feita pela Caixa, menor será sua margem para operações de crédito, entre outras.


ALTERAR O CUSTEIO DO SAÚDE CAIXA É RUIM E NÃO RESOLVE – Para reduzir o valor da provisão determinada pela CPC 33 a Caixa propõe alterar sua forma de participação no Saúde Caixa, hoje estabelecida em 70% das despesas assistenciais. Em um primeiro momento essa proporcionalidade seria mantida, porém, a parte da Caixa ficaria limitada a um teto correspondente a um percentual da folha de pagamento. Dessa forma, o referencial de custo para projeção atuarial deixaria de ser a inflação médica (mais alta) para acompanhar o INPC, índice utilizado nos reajustes salariais. Como consequência, ao atingir esse teto, a relação 70/30 deixaria de ocorrer e, a cada ano, aumentaria o percentual de contribuição dos empregados, inviabilizando o plano em curto prazo.


COMBINADO NÃO SAI CARO – O modelo atual está vigente desde 2004 e vem se mantendo superavitário, preservando o acesso dos trabalhadores a uma assistência médica e odontológica de qualidade. No último ACT, firmado em agosto de 2016, ficou estabelecida a manutenção das regras do Saúde Caixa. Portanto a direção da empresa não pode fazer modificações unilaterais durante a vigência do acordo, ou seja, até 31 de agosto de 2018. A Caixa não pode desrespeitar o Acordo Coletivo nem mudar as regras no meio do jogo de forma autoritária. Sabemos que a Caixa precisa resolver o problema que suas provisões causam no limite de Basileia, mas não é destruindo o Saúde Caixa que vai resolver.