O projeto, de autoria do então deputado federal e hoje senador Inácio Arruda e do dep. fed. Daniel Almeida, ambos do PCdoB, prevê a isonomia entre empregados novos e antigos do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, que ingressaram nas empresas a partir das Resoluções nº 9 (30/05/95), e nº 10 (08/10/96) do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais (CCE/Dest). O ato contou com representação de funcionários de todos os bancos envolvidos.
Segundo o projeto, a isonomia entre os funcionários dos quatro bancos federais compreende “aos mesmos direitos salariais, benefícios diretos e indiretos e vantagens que gozam os empregados admitidos em período anterior às normas referenciadas”. Também garante as mesmas “vantagens decorrentes das convenções coletivas, incluindo-se, ainda, a eqüidade de direitos referentes aos: critérios de contribuições proporcionais e acesso aos programas dos órgãos de previdência privada cuja instituição empregadora for patrocinadora; critérios para contribuições proporcionais, participações e acesso aos programas dos planos de assistência à saúde; critérios para participação na distribuição dos lucros e resultados e outras vantagens delas decorrentes”.