Estão em vigor desde o último dia 1º/12, as novas regras para os call centers fixadas pela Presidência da República, em agosto, e que tem por objetivo disciplinar o atendimento dos serviços telefônicos na tentativa de acabar com a espera dos consumidores para serem atendidos.
Uma das novidades na nova regra é o atendimento imediato para solicitações de cancelamento feito pelo cliente. A ligação também só poderá ser transferida uma vez para outro atendente e as primeiras opções no atendimento eletrônico deverão ser “falar com o atendente” ou “cancelamento de contrato”.
As empresas que descumprirem o decreto estão sujeitas ao pagamento de multas que podem chegar a R$ 3 milhões, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para afiar a fiscalização, os agentes dos Procons fizeram cursos sobre as novas regras nos últimos meses.