Estatuto Municipal de Segurança Bancária é inédito no País

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O Estatuto de Segurança Bancária do município de Fortaleza (lei nº 9.910/12), sancionado no dia 25 de junho, é um instrumento inédito no País no combate à insegurança nas agências e postos de atendimento. O projeto, de iniciativa do Sindicato dos Bancários do Ceará, regulamenta normas de segurança e consolida leis já existentes que os bancos deverão adotar para dar mais segurança aos bancários, vigilantes e população.


Os bancos de Fortaleza terão um prazo de 120 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Município para se adequar às leis do Estatuto. O descumprimento das regras pode levar a multa de R$ 100 mil na primeira infração. E em caso de reincidência, a segunda multa será de R$ 200 mil. Caberá ao Município e à Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon) fazer a fiscalização.


“Esse é um instrumento efetivo de combate à criminalidade que tem afetado bancários, vigilantes, clientes que precisam ir ao banco, além de cobrar a responsabilidade efetiva dos bancos, consolidando toda a legislação e passando a ser um modelo para que outros municípios do Brasil possam também cobrar dos bancos a proteção à vida”, afirmou presidente do Sindicato dos Bancários, Carlos Eduardo Bezerra.