Fim do fator previdenciário será votado dia 28, na Câmara

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Durante audiência no dia 21/11, com a CUT, o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou que o fim do fator previdenciário deve ir à votação na Casa na próxima quarta-feira (28).


Resultado dos trabalhos de um grupo de negociação formado por trabalhadores e empresários, a emenda aglutinativa ao substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.299/08, mantém o fator 85/95 criado pelo petista, que soma o tempo de contribuição e a idade. Caso o resultado seja 95, para os homens, e 85, para as mulheres, a aposentadoria será integral e não dependerá mais do fator.


A emenda estabelece ainda um redutor de 2% para cada ano que faltar até atingir a fórmula e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos.


“Fizemos uma passeata pelos corredores do Congresso para pressionar os lideres parlamentares a votarem a favor da emenda e acabar com o fator criado pelo governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso (FHC) para tirar o poder de compra dos trabalhadores aposentados. Quem votar contra, estará traindo a classe trabalhadora”, afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas.


Freitas lembrou que em 2008 havia um acordo com o governo Lula para acabar com o redutor, mas a discussão não avançou. Durante as eleições presidenciais, a presidenta Dilma Rousseff assumiu o compromisso de dar prosseguimento a esse debate.


A proposta do grupo determina ainda que seja considerada a média das contribuições previdenciárias dos últimos 36 meses. Além disso, as empresas que demitirem um trabalhador 12 meses antes da aposentadoria serão obrigadas a recolher esse período de contribuição para o empregado. “Os parlamentares podem nos aguardar aqui na próxima quarta porque vamos ocupar o Congresso e denunciar quem quiser manter essa medida nefasta”, garantiu Vagner Freitas.


Porque fator previdenciário prejudica o trabalhador – Atualmente, para se aposentar, um trabalhador precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e quatro meses para ter direito a 100% do benefício. Já as mulheres devem ter 33 anos de contribuição e 61 de idade. Por obra de FHC, que chamava os aposentados de vagabundos, o fator previdenciário passou a valer em 1998 e estabeleceu que o cálculo das aposentadorias só exclui 20% dos piores salários recebidos. Como a rotatividade da mão de obra no Brasil é grande, os trabalhadores perdem o emprego e, muitas vezes, conseguem outro ganhando menos, o que acaba rebaixando seus vencimentos.


Além disso, o tempo de contribuição aumenta a cada ano e o valor dos vencimentos diminui em função da média de expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a nova regra, bastaria ao trabalhador atingir o fator 85/95 para ter direito à aposentadoria integral.