Folga Assiduidade: bancários têm direito a uma ausência remunerada

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Através da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2018, a categoria bancária tem direito ao benefício da Folga Assiduidade (cláusula 24) – um dia de ausência remunerada caso o funcionário não tenha nenhum falta injustificada ao trabalho durante o último ano para aqueles com, no mínimo, um ano de banco.


De acordo com a cláusula 24 da CCT, os bancários que tiveram 100% de assiduidade no período de 1º/09/2016 a 31/08/2017 poderão usufruir do benefício até a data limite de 31/8/2018. A folga é definida pelo funcionário em conjunto com o gestor onde o bancário pode resolver assuntos pessoais ou simplesmente esticar o fim de semana com a família. Importante ressaltar que essa folga não pode ser convertida em pecúnia, não adquire caráter cumulativo e não pode ser utilizada para compensar faltas ao serviço.


Essa nova conquista, no entanto, não se aplica aos funcionários de bancos que já concedem folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, entre outras semelhantes. Sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.


Fique de olho! Se você ainda não usufruiu desse benefício, ainda está em tempo. Em casos de dúvidas ou descumprimento, procure o Sindicato e garanta seus direitos: 85 3252 4266.