Funcef fará recadastramento anual de aposentados e pensionistas

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Terá início em outubro o processo de recadastramento anual de aposentados e pensionistas vinculados à Funcef. O lançamento ocorreu no dia em que a Fundação comemorou 36 anos de existência, em 1º de agosto.


O objetivo é levar a que os assistidos façam a comprovação de vida e também atualizem os dados cadastrais que estiverem incorretos. A Funcef esclarece que esse procedimento poderá ser feito em qualquer agência da Caixa pelo País, cabendo aos aposentados comparecer no mês de aniversário, já que os pensionistas devem se recadastrar no mês de aniversário do titular do plano.


A medida contribui para a saúde financeira do fundo de pensão dos empregados da Caixa, pois evita o pagamento indevido de benefícios. Ações em moldes semelhantes já foram realizadas pela Funcef e a diferença, no modelo atual, é que ele passará a ser feito anualmente.


O diretor eleito para a área de Benefícios, José Carlos Alonso, ressalta a importância dessa ação para a sustentabilidade dos planos. Ele diz que “o recadastramento é um processo contínuo, de vital importância para a manutenção dos planos de previdência, e que garante proteção aos nossos participantes. Estamos trabalhando para sistematizar o processo, a fim de que os aposentados e pensionistas possam participar de forma rápida e fácil”.


Os assistidos vão receber correspondência, dias antes do seu mês de recadastramento, com todas as orientações. O processo é simples: basta comparecer a uma das agências da Caixa, portando um documento de identidade com foto e o formulário recebido pelos Correios. Se for preciso atualizar alguma informação cadastral, deverá ser apresentado documento que comprove a alteração.


O setor de comunicação da Funcef informa que o recadastramento será obrigatório e não serão aceitas procurações. Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência da Caixa, deverá ligar para a Central de Atendimento da Funcef (0800 706 9000) e agendar uma visita. Atenção: quem não se recadastrar no mês estipulado pela Fundação poderá ter seu benefício suspenso e, em último caso, cancelado.