Funcionários da Caixa podem cobrar reflexos do auxílio-alimentação sobre outras verbas

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Trabalhar em um banco consiste, além de contrair deveres, adquirir direitos protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entre os quais pode-se ressaltar o auxílio-alimentação. Esse direito trabalhista, conquistado há bastante tempo, algumas vezes, termina por ser pago de maneira indevida. E nessa tangente os funcionários da Caixa Econômica Federal devem estar atentos. Sobre o valor a título de auxílio-alimentação são devidos reflexos em outras verbas, tais como FGTS, férias, 13º Salário, Repouso Semanal Remunerado etc.


De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários, os empregados da Caixa, que se encontram nessa situação, podem se dirigir ao setor a fim de entrar com uma ação que vai cobrar o FGTS sobre o auxílio-alimentação e os demais benefícios citados.


O Jurídico ressalta que somente serão ajuizadas ações cujos valores sobre a referida verba foram pagas durante esse período, pois, a partir de outubro de 1992, a Caixa Econômica aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o pagamento do auxílio passou a ser realizado por meio de tíquetes.


Os bancários que desejam entrar com a ação devem se dirigir ao Departamento Jurídico na sede do Sindicato, (Rua 24 de Maio, 1289, Centro) durante o período de 8h até às 12h, de segunda a sexta-feira. Informações: (85) 3252 4266, falar com o Departamento Jurídico.

SERVIÇO:

Documentos necessários:
• Procuração e Declaração;

• Contra-cheques de 1987 até a presente data;

• Carteira de Trabalho (foto, qualificação civil e contrato de trabalho)