A forma de cálculo proposto é a partir de dados disponíveis dos funcionários do BNB, fazer uma projeção matemática e calcular a diferença entre as comissões do BNB e do BB, levando-se em consideração o período de outubro de 1988 até hoje.
O Sindicato contratará os serviços de profissional qualificada para proceder ao cálculo, de acordo com que foi aprovado na assembléia. No momento oportuno, os valores serão dados a conhecer aos beneficiários e apresentados ao banco para negociação.
Essa ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Ceará em agosto de 1991, com retroatividade a outubro de 1988 e, pela sua complexidade, requeria decisão coletiva dos beneficiários sobre a melhor forma de executá-la. O processo está em fase de apuração e execução, devendo ser apresentada planilha individualizada dos cálculos de cada um dos beneficiários. O BNB foi demandado a entregar esses dados, mas não o fez, apresentando apenas dados de um ano, daí a necessidade de se encontrar forma alternativa de cálculo.